LEI COMPLEMENTAR N.  96, DE 3 DE JULHO DE 2017.

(Altera Lei Complementar n. 93/2017)


A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Complementar n. 93/2017, de 30 de maio de 2017, passando os arts. 5º e 6º a vigerem com a seguinte redação:

“Art. 5º - Em decorrência das alterações trazidas por esta Lei, fica alterado o Anexo X, TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE QUE TRATAM OS ANEXOS V, VI e VII, para introduzir na Tabela de FUNÇÕES COMISSIONADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE a função FC-IV-A (Executar atividades de ronda e supervisão nos postos de policiamento), com quantitativo de 10 unidades e igual valor atribuído à FC-IV.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017.”


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 3 de junho de 2017.

     

     Paulo Faria do Vale

PREFEITO DE RIO VERDE


Vinícius Fonseca Campos

PROCURADOR-GERAL


AUTOR: EXECUTIVO POR: PAULO FARIA DO VALE LEGISLATIVO: TRAMITAÇÃO EXECUTIVO: PENDENTE

Tramitação da Lei
Status Responsavel Data
Tramitação Legislativo 27/02/2019 10:37:04