LEI COMPLEMENTAR N. 96, DE 3 DE JULHO DE 2017.
(Altera Lei Complementar n. 93/2017)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Complementar n. 93/2017, de 30 de maio de 2017, passando os arts. 5º e 6º a vigerem com a seguinte redação:
“Art. 5º - Em decorrência das alterações trazidas por esta Lei, fica alterado o Anexo X, TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE QUE TRATAM OS ANEXOS V, VI e VII, para introduzir na Tabela de FUNÇÕES COMISSIONADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE a função FC-IV-A (Executar atividades de ronda e supervisão nos postos de policiamento), com quantitativo de 10 unidades e igual valor atribuído à FC-IV.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 3 de junho de 2017.
Paulo Faria do Vale
PREFEITO DE RIO VERDE
Vinícius Fonseca Campos
PROCURADOR-GERAL
Tramitação da Lei | ||
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Status | Responsavel | Data |
Tramitação | Legislativo | 27/02/2019 10:37:04 |