LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2017            

(Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 55/2016, que dispõe sobre o direito à Estabilidade Financeira dos servidores públicos efetivos do Município de Rio Verde – GO)

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE – GO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

                       

                         Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar nº 55/2016 passará a viger com a seguinte redação:

“Art. 9º. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Estabilidade Financeira (VPNI-EF) não servirá de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens e incidirá sobre a contribuição previdenciária, inclusive para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei previdenciária, que definirá a forma e condições de sua incorporação aos proventos, podendo estabelecer período de carência.”. (NR)

                       

                        Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de maio de 2017.

     


Paulo Faria do Vale

PREFEITO DE RIO VERDE



Vinicius Fonseca Campos

PROCURADOR-GERAL


AUTOR: EXECUTIVO POR: PAULO FARIA DO VALE LEGISLATIVO: TRAMITAÇÃO EXECUTIVO: PENDENTE

Tramitação da Lei
Status Responsavel Data
Tramitação Legislativo 25/02/2019 10:28:13