LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2017
(Altera o art. 9º da Lei Complementar nº 55/2016, que dispõe sobre o direito à Estabilidade Financeira dos servidores públicos efetivos do Município de Rio Verde – GO)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE – GO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Complementar nº 55/2016 passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Estabilidade Financeira (VPNI-EF) não servirá de base para o cálculo de quaisquer outras vantagens e incidirá sobre a contribuição previdenciária, inclusive para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei previdenciária, que definirá a forma e condições de sua incorporação aos proventos, podendo estabelecer período de carência.”. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de maio de 2017.
Paulo Faria do Vale
PREFEITO DE RIO VERDE
Vinicius Fonseca Campos
PROCURADOR-GERAL
Tramitação da Lei | ||
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Status | Responsavel | Data |
Tramitação | Legislativo | 25/02/2019 10:28:13 |