LEI COMPLEMENTAR Nº 92 /2017  

(Altera a Lei nº 3.968/2000, Estatuto dos Servidores do Município, criando gratificação por encargo que menciona)


A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO aprova E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º. Fica a Subseção IX, Seção V, Capítulo I, do Título III da Lei nº 3.968/2000 acrescida dos artigos 162-B e 162-C, com a seguinte redação:

"Art. 162-B. Os membros da Comissão de Processo Disciplinar, da Comissão de Processo Administrativo Relativo a Atos de Pessoal e da Comissão de Penalidades Administrativas da Central de Compras e Licitação farão jus a gratificação, entendidos seus trabalhados como atividades extras, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por processo concluído, limitada a gratificação, no mês, ao triplo desse valor, vedada a transposição para o mês seguinte.

Parágrafo único. A gratificação em questão aplicar-se-á também ao servidor designado pela autoridade para proceder à sindicância preliminar para apuração do fato e descoberta da autoria em processo disciplinar, observando-se a limitação prevista no caput deste artigo.


Art. 162-C. O valor previsto no caput do artigo anterior será reajustado na data-base e pelo mesmo índice de reajuste dos servidores municipais."


Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito DE RIO VERDE, aos 30 dias de maio de 2017.



Paulo Faria do Vale

Prefeito Municipal

              

       Marcelo Valles Bento                                                   Vinícius Fonseca Campos

SecretáriO DE ADMINISTRAÇÃO                                        PROCURADOR-GERAL


AUTOR: EXECUTIVO POR: PAULO FARIA DO VALE LEGISLATIVO: TRAMITAÇÃO EXECUTIVO: PENDENTE

Tramitação da Lei
Status Responsavel Data
Tramitação Legislativo 27/02/2019 10:17:47