LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2017  

(Altera a Lei Complementar nº 6.279/2013, que dispõe sobre a organização administrativa do Município)


A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO aprova E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º. Na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, fica criada a unidade administrativa Gestão Integrada Municipal e o respectivo cargo de Gestor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-3, à qual ficam vinculadas:

I - A unidade administrativa Secretaria Executiva e o respectivo cargo de Secretária Executiva, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.

II - A unidade administrativa Coordenadoria Administrativa e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-6.

III - A unidade administrativa Assessoria Técnica III e o respectivo cargo de Assessor Técnico III, com quantitativo de 05 unidades e símbolo AT-3.

IV - A unidade administrativa Assessoria Técnica IV e o respectivo cargo de Assessor Técnico IV, com quantitativo de 02 unidades e símbolo AT-4.

V - A unidade administrativa Assessoria Técnica V e o respectivo cargo de Assessor Técnico V, com quantitativo de 01 unidade e símbolo AT-5.

VI - A unidade administrativa Coordenadoria de Videomonitoramento e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 02 unidades e símbolo DAS-6.

VII - A unidade administrativa Assessoria Técnica III e o respectivo cargo de Assessor Técnico III, com quantitativo de 20 unidades e símbolo AT-3.


Art. 2º. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, ficam acrescidas:

I – 50 unidades ao cargo de Assessor Especial I.

II – 06 unidades ao cargo de Assessor Especial II.

III – 12 unidades ao cargo de Assessor Especial III.

IV – 25 unidades ao cargo de Assessor Técnico I.

V – 30 unidades ao cargo de Assessor Técnico II.

VI – 27 unidades ao cargo de Assessor Técnico III.

VII – 27 unidades ao cargo de Assessor Técnico IV.

VIII – 23 unidades ao cargo de Assessor Especial Técnico II.


Art. 3º. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, ficam criadas:

I – A unidade administrativa Gestão de Administração Pedagógica e o respectivo cargo de Gestor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-3.

II – A unidade administrativa Coordenação de Educação A e o respectivo cargo de Coordenador de Educação A, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-0.


Art. 4º. No quadro de funções comissionadas da Prefeitura Municipal de Rio Verde, previsto no Anexo V da Lei nº 6.279/2013, ficam acrescidas:

I – 20 unidades à função comissionada FC-III.

II – 10 unidades à função comissionada FC-IV.

III – 10 unidades à função comissionada FC-V.

IV – 15 unidades à função comissionada FC-VI.

V – 15 unidades à função comissionada FC-VII.

VII – 15 unidades à função comissionada FC-VIII.

VIII – 10 unidades à função comissionada FC-IX.

IX – 16 unidades à função comissionada FC-X.

Art. 5º. Em decorrência das alterações trazidas por esta Lei, passam os Anexos da Lei nº 6.279/2013 a vigorar na forma dos Anexos desta Lei Complementar.


Art. 5º - Em decorrência das alterações trazidas por esta Lei, fica alterado o Anexo X, TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE QUE TRATAM OS ANEXOS V, VI e VII, para introduzir na Tabela de FUNÇÕES COMISSIONADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE a função FC-IV-A (Executar atividades de ronda e supervisão nos postos de policiamento), com quantitativo de 10 unidades e igual valor atribuído à FC-IV.  (alteração dada pela Lei Complementar n. 96/2017)

Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2017. (redação dada pela Lei Complementar n. 96/2017).

Gabinete do Prefeito DE RIO VERDE, aos 30 dias de maio de 2017.


Paulo Faria do Vale

Prefeito Municipal

              

Marcelo Valles Bento                                                      Vinícius Fonseca Campos

SecretáriO DE ADMINISTRAÇÃO                                                  PROCURADOR-GERAL


AUTOR: EXECUTIVO POR: PAULO FARIA DO VALE LEGISLATIVO: TRAMITAÇÃO EXECUTIVO: PENDENTE

Tramitação da Lei
Status Responsavel Data
Tramitação Legislativo 27/02/2019 10:24:29