LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2017
(Altera a Lei Complementar nº 6.279/2013, que dispõe sobre a organização administrativa do Município)
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE-GO aprova E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, fica criada a unidade administrativa Gestão Integrada Municipal e o respectivo cargo de Gestor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-3, à qual ficam vinculadas:
I - A unidade administrativa Secretaria Executiva e o respectivo cargo de Secretária Executiva, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-4.
II - A unidade administrativa Coordenadoria Administrativa e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-6.
III - A unidade administrativa Assessoria Técnica III e o respectivo cargo de Assessor Técnico III, com quantitativo de 05 unidades e símbolo AT-3.
IV - A unidade administrativa Assessoria Técnica IV e o respectivo cargo de Assessor Técnico IV, com quantitativo de 02 unidades e símbolo AT-4.
V - A unidade administrativa Assessoria Técnica V e o respectivo cargo de Assessor Técnico V, com quantitativo de 01 unidade e símbolo AT-5.
VI - A unidade administrativa Coordenadoria de Videomonitoramento e o respectivo cargo de Coordenador, com quantitativo de 02 unidades e símbolo DAS-6.
VII - A unidade administrativa Assessoria Técnica III e o respectivo cargo de Assessor Técnico III, com quantitativo de 20 unidades e símbolo AT-3.
Art. 2º. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, ficam acrescidas:
I – 50 unidades ao cargo de Assessor Especial I.
II – 06 unidades ao cargo de Assessor Especial II.
III – 12 unidades ao cargo de Assessor Especial III.
IV – 25 unidades ao cargo de Assessor Técnico I.
V – 30 unidades ao cargo de Assessor Técnico II.
VI – 27 unidades ao cargo de Assessor Técnico III.
VII – 27 unidades ao cargo de Assessor Técnico IV.
VIII – 23 unidades ao cargo de Assessor Especial Técnico II.
Art. 3º. Na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, prevista no Anexo I da Lei nº 6.279/2013, ficam criadas:
I – A unidade administrativa Gestão de Administração Pedagógica e o respectivo cargo de Gestor, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAS-3.
II – A unidade administrativa Coordenação de Educação A e o respectivo cargo de Coordenador de Educação A, com quantitativo de 01 unidade e símbolo DAI-0.
Art. 4º. No quadro de funções comissionadas da Prefeitura Municipal de Rio Verde, previsto no Anexo V da Lei nº 6.279/2013, ficam acrescidas:
I – 20 unidades à função comissionada FC-III.
II – 10 unidades à função comissionada FC-IV.
III – 10 unidades à função comissionada FC-V.
IV – 15 unidades à função comissionada FC-VI.
V – 15 unidades à função comissionada FC-VII.
VII – 15 unidades à função comissionada FC-VIII.
VIII – 10 unidades à função comissionada FC-IX.
IX – 16 unidades à função comissionada FC-X.
Art. 5º. Em decorrência das alterações trazidas por esta Lei, passam os Anexos da Lei nº 6.279/2013 a vigorar na forma dos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 5º - Em decorrência das alterações trazidas por esta Lei, fica alterado o Anexo X, TABELA DE ESPECIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE QUE TRATAM OS ANEXOS V, VI e VII, para introduzir na Tabela de FUNÇÕES COMISSIONADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE a função FC-IV-A (Executar atividades de ronda e supervisão nos postos de policiamento), com quantitativo de 10 unidades e igual valor atribuído à FC-IV. (alteração dada pela Lei Complementar n. 96/2017)
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2017. (redação dada pela Lei Complementar n. 96/2017).
Gabinete do Prefeito DE RIO VERDE, aos 30 dias de maio de 2017.
Paulo Faria do Vale
Prefeito Municipal
Marcelo Valles Bento Vinícius Fonseca Campos
SecretáriO DE ADMINISTRAÇÃO PROCURADOR-GERAL
Tramitação da Lei | ||
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Status | Responsavel | Data |
Tramitação | Legislativo | 27/02/2019 10:24:29 |